sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

JOHN LOCKE, PENSADOR DA LIBERDADE, ONTEM E HOJE

Isaar Soares de Carvalho
Escrevi este texto em 2005, quando fui recebido como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da USP, onde aprendi muito com os Profs. Gildo Marçal Brandão e Maria Tereza Sadek. A eles minha gratidão.

Locke organiza sua argumentação com vistas a afirmar o direito à vida, à propriedade, à segurança e à autonomia do sujeito numa sociedade dirigida não pelas paixões de um déspota, mas pelo consentimento, defendendo a resistência ao governo absoluto.[1] Ele procura determinar qual é a fonte da legitimidade do poder político, após ter demonstrado de forma suficiente, no Primeiro Tratado, que ela não tem fundamento legítimo no “domínio privado” e na “jurisdição paterna de Adão” e que não pode ser considerada como um “produto da força e da violência”.[2] A monarquia absoluta teve em Filmer um ideólogo que afirmava que o rei era representante de Deus na terra, e que os mandatos do rei eram por ele ordenados. N´O Patriarcha, “escrito por volta de 1636-8, que circulara amplamente em forma manuscrita antes da sua publicação, em 1680”([3]), Filmer afirmava, de acordo com Pokrovski, que “os reis são representantes do primeiro homem mítico, Adão, a quem Deus tinha dado... não só o poder pátrio, mas também o poder real sobre a sua descendência. De Adão o poder passou para o mais velho da tribo e, finalmente, os reis tornaram-se os seus depositários”. Quanto ao Parlamento, afirmava Filmer que “colabora com o rei na promulgação das leis, sendo este responsável apenas diante de Deus”.[4]
Refutadas as justificativas da monarquia absoluta, Locke afirma que “para bem compreender o poder político e derivá-lo de sua origem”, é necessário “considerar em que estado todos os homens se acham naturalmente”.[5] Admitida essa premissa, suas deduções a terão como ponto de partida. No estado de natureza o homem dispõe de liberdade para agir. Em caso de ofensas, como não há um poder superior aos indivíduos, cada um pode ser juiz em causa própria, podendo reparar por si mesmo o dano sofrido de forma desproporcional, e mesmo um indivíduo pode juntar-se a outro para auxiliá-lo, seja na punição, seja na busca de reparação pelo dano sofrido. Locke reconhece que a razão é uma “regra comum e medida que Deus deu aos homens” e que quem comete um assassinato, renunciando a essa regra, declarou guerra contra toda a Humanidade, ficando sujeito à punição de qualquer homem, não que isso repare a perda. E para fortalecer seu argumento, cita o Gênesis, que narra que Caim, que assassinara seu irmão, tinha consciência, pela lei de natureza, que qualquer que o encontrasse poderia matá-lo. E diante do argumento monarquista de que seria indevido que todos, no estado de natureza, pudessem executar a lei e que “Deus, com toda certeza, estabeleceu o governo com o fito de restringir a parcialidade e a violência dos homens”, Locke afirma que “o governo civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza”, não porém, em sua forma absoluta.
Os homens constituem o Estado, de fato, para sair daquele estado de guerra, conforme o próprio Locke aduz: “Evitar este estado de guerra... é razão decisiva para que os homens se reúnam em sociedade deixando o estado de natureza”.[6] Mas mesmo reconhecendo que “onde há autoridade... exclui-se a continuidade do estado de guerra” ([7]), Locke afirma o homem estaria melhor no estado de natureza do que sob uma monarquia absoluta, em que o soberano é juiz em causa própria, “podendo fazer aos súditos tudo quanto lhe aprouver... devendo todos a ele submeter-se, seja lá o que for que ele faça, levado pela razão, pelo erro ou pela paixão”.[8] O Estado civil, ao contrário, nasce do consenso, mas não de qualquer forma de consenso, pois “não é qualquer pacto que faz cessar o estado de natureza entre os homens, mas apenas o de concordar, mutuamente e em conjunto, em formar uma comunidade, fundando um corpo político”.[9] E quanto aos que duvidam de que tenha existido um estado de natureza, Locke afirma que “todos os homens estão naturalmente naquele estado até que, pelo próprio consentimento, se tornam membros de alguma sociedade política”.[10] E a lei de natureza, segundo ele, é “igualmente tão inteligível” e “possivelmente mais clara ... que as fantasias e as maquinações... da maior parte das leis municipais dos países, as quais somente são verdadeiras quando se baseiam na lei de natureza, que as regula e interpreta”. [11] Disso se deduz de forma clara, como afirma Bobbio que “se os homens saem do estado de natureza para evitar a degeneração em estado de guerra, é natural que queiram constituir um estado baseado, não na força, porque então valeria a pena permanecer no estado de natureza, mas exclusivamente no consenso”.[12]
O homem, no estado de natureza, era livre dentro das regras da lei da natureza. Constituída a sociedade civil, o homem não poderá supor que a liberdade consista, como defendia Filmer em “fazer tudo o que lhe apraz, viver como lhe convém, sem ser ver refreado por leis quaisquer”.[13] A liberdade, na sociedade civil, fica sob “o poder legislativo que se estabelece por consentimento na comunidade”.[14] A liberdade é concebida em relação à autonomia da pessoa, que tem em si mesma a sua primeira propriedade, de tal forma que, se alguém concordasse em ter acima de si um poder absoluto e arbitrário, estaria perdendo também “a preservação e a vida”.[15] Com isso, ao meu ver, Locke está afirmando que, na origem das monarquias absolutas não havia, de fato, um pacto, pois os homens não podiam dispor de si mesmos e, logo, não podiam pactuar. Assim, a primeira propriedade que o homem tem, a de sua própria pessoa, está na base do consenso que cria o poder político. Os temas do estado de natureza e da guerra, da escravidão e da propriedade, portanto, servem como premissas básicas e recorrentes em sua argumentação em prol da criação e da limitação do poder político.
É também em relação ao estado de natureza e à propriedade que ele desenvolve suas teses sobre o trabalho, com abundantes exemplos de que a natureza inculta recebe do trabalho do homem um valor que não tem em si mesma, e que um acre de terra ou as bolotas colhidas por um homem adquirem um novo valor, incorporado pelo trabalho, que é algo externo a elas, o lhe dá o direito de propriedade. Aquilo que era comum poderá, assim, a ser usufruído de forma particular por quem lhe acrescenta o trabalho. Tanto isso quanto o uso do dinheiro, representado em determinados metais duradouros que facilitam a preservação do valor no caso de comércio, é fruto do consenso. Porém, em lugar de, como no pensamento de Hobbes, o Estado ser o único garantidor da propriedade, Locke afirma que a propriedade é um direito natural, anterior à constituição do Estado, e em lugar deste, é o trabalho que é o mediador entre o homem e a propriedade. Analisando essa tese, Bobbio conclui que “dizer que a propriedade é um direito natural significa que o direito de propriedade não deriva do Estado, precede qualquer constituição civil, é um direito que cabe ao indivíduo independentemente do Estado... surge de uma atividade pessoal do indivíduo... o trabalho”.[16]
Os direitos naturais fundamentais, isto é, a vida e a propriedade, assim, não são renunciados quando se entra no estado civil, mas sim garantidos pelo Estado, com mais segurança do que a concebida em relação ao estado de natureza. Um século depois, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, verificam-se reverberações de teses caras a Locke sobre a lei de natureza e o papel do Legislativo: “... O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis. Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade. Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei”. [17] No pensamento de Locke “o legislador é a alma do corpo político, da qual todos os membros do Estado tiram quanto lhes é necessário à conservação, união e felicidade”.[18]
A autonomia do sujeito é defendida também diante da visão monarquista do pátrio poder como se fosse ilimitado. Locke afirma que Adão, concebido em sua cadeia argumentativa de forma ideal, “foi criado homem perfeito, com o corpo e o espírito em plena posse da própria força e da razão”.[19] Porém, como seus descendentes não têm essa perfeição, enquanto não atingirem o uso da razão, ficarão sob tutela. Dessa forma, o pai não tem o direito sobre a vida e sobre a propriedade dos filhos, mas sim o dever de cuidar deles, e “seu poder de mando não se estende além da menoridade”.[20] E não podem, pelo direito do pátrio poder, tirar-lhes a autonomia. Ao discutir isso, Locke introduz seus conceitos de lei e liberdade, ao afirmar que, “apesar de possível equívoco, o objetivo da lei não consiste em abolir ou restringir, mas em preservar e ampliar a liberdade”. [21] E como o homem é um ser capaz de lei, e “a liberdade tem de ser livre de restrição e de violência de terceiros, o que não se pode dar se não há lei”, segue-se necessariamente que “onde não há lei, não existe liberdade”.[22] E assim, tanto o pai quanto o filho emancipado estarão “igualmente sujeitos à mesma lei”.[23] Ao discutir o pátrio poder, portanto, Locke objetiva demonstrar que na sociedade baseada no consenso o Legislativo, a não ser nos casos de discrição, está cima do Executivo e que a lei, “no seu verdadeiro significado, é não só a limitação, mas a direção de agente livre e inteligente para o seu próprio interesse” e “não prescreve mais do que importa no bem geral de quantos estão sob essa lei”.[24]
Em relação à natureza da sociedade política ou civil, ao mesmo tempo que mantém o dogma da criação do homem, Locke acrescenta que Deus “colocou-o sob fortes obrigações de necessidade, conveniência e inclinação para arrastá-lo à sociedade, provendo-o igualmente de entendimento e linguagem para que continuasse a gozá-la”.[25] Uma sociedade civil, no entanto, “não pode existir nem subsistir sem ter em si o poder de preservar a propriedade”, para o que é necessário que cada um dos membros renuncie “ao próprio poder natural, passando-o às mãos da comunidade...”. [26] De acordo com Locke,“nesse caso e somente nele haverá uma sociedade civil e política”.[27]
Dessa forma, restam suficientemente demonstradas as teses de Locke sobre o estado de natureza, o estado de guerra, os problemas do poder despótico e a sociedade civil no Segundo Tratado, livro do qual Bobbio afirma que “pode ser considerado como a primeira e mais completa formulação do estado liberal e cuja “... importância está na clara solução que dá aos principais problemas que haviam sido debatidos naquele século, muito rico em disputas e lutas políticas na Inglaterra”.[28] Livro que serviu de inspiração teórica a quantos quiseram sacudir de sobre si o jugo do poder absoluto e encontrar a autonomia do sujeito, a qual só é possível quando o poder político é constituído em prol da sociedade, que serviu como referência aos franceses não só na Declaração, mas também durante a ocupação nazista, pois conforme Chevallier: “Locke soubera trazer a um mundo saturado de direito divino, de teologia e de sistemas metafísicos, exatamente o alimento intelectual de que carecia”, afirmando que sua defesa da resistência é “eternamente válida aos olhos do espírito” e que em seus dias, “sob a ocupação hitleriana, teve simplesmente o nome de Resistência”.[29]
Aquilo que poderia parecer uma simples introdução sobre as formas de governo, no Cap. X do Segundo Tratado, no qual ele diferencia democracia, oligarquia e monarquia hereditária e eletiva, na realidade constitui-se numa nova forma de ver a soberania, a qual não reside em um, em poucos ou em muitos, como nas tipologias tradicionais, mas no poder legislativo, podendo ser quaisquer as formas de governo, desde que o poder de legiferar seja o soberano e proceda da comunidade, visando o seu bem.
A comunidade da qual fala, assim, é “não uma democracia ou qualquer forma de governo, mas qualquer comunidade independente que os latinos indicavam com o termo civitas, a que melhor corresponde a palavra a ´comunidade´”.[30] Esse caráter de independência da comunidade servirá de base para seus argumentos sobre os limites do poder, independente das formas de governo adotadas, pois “a comunidade pode estabelecer formas compostas ou mistas, conforme achar conveniente”.[31]
Sobre a forma de argumentação de Locke, é relevante observar que no cap. X ele adota a definição de Jaime I em relação ao significado de comunidade”. E no Cap. XVIII vale-se de afirmações do monarca sobre a distinção entre o governo baseado nas leis e o governo tirânico, elaborando argumentos tão sutis quanto relevantes em sua argumentação em prol da liberdade da sociedade, a qual deve ser regida não pela vontade sem limites dos que estão investidos de autoridade, mas sim de acordo com as leis. O texto traz uma nota que afirma que “as passagens citadas por Locke a favor de seu próprio ponto de vista não se devem tomar como se o rei Jaime apoiasse qualquer espécie de princípio constitucional”. Locke, porém, soube interpretar as afirmações do rei de forma oportuna e, ironicamente, dar a seu argumento um caráter “real”. [32]
Por outro lado, sua tese de que o poder legislativo é o poder supremo ampara-se no fato de que, como ele afirma, “o grande objetivo da entrada do homem em sociedade consistindo na fruição da propriedade em paz e segurança, e sendo o grande instrumento e meio disto as leis estabelecidas nessa sociedade, a primeira lei positiva e fundamental de todas as comunidades consiste em estabelecer o poder legislativo”.[33] Isso, porém, não é uma mera dedução formal, mas se demonstra na seqüência da obra que, mesmo que o legislativo esteja sujeito às convocações do executivo, e mesmo tendo este a prerrogativa de agir de forma contrária à lei, apenas o fará tendo em vista o bem público, não as suas preferências individuais ou seus desejos tirânicos. Lendo Locke pode-se indagar se o pensamento rousseauniano contra a tirania, ou o pensamento de Montesquieu sobre a garantia de segurança dada aos cidadãos pelas leis era de fato algo original. Como afirma Almeida Mello:

“Locke influenciou... os filósofos iluministas franceses, principalmente Voltaire e Montesquieu e, através deles, a Grande Revolução de 1789 e a declaração de direitos do homem e do cidadão. E, finalmente, com a Grande Revolução as idéias ´inglesas´, que haviam atravessado o canal da Mancha e estabelecido uma cabeça de ponte no continente, transformaram-se nas idéias ´francesas´ e se difundiram por todo o Ocidente”. [34]

Outra questão que poderia ser colocada diz respeito à tese de Locke de que “quando não existe judicatura na terra para resolver as controvérsias entre os homens, o Juiz é Deus nos céus”. E que, “na verdade, ele somente é o juiz do que é direito”.[35] Com essa tese, não estaria ele com esse argumento negando o direito divino dos reis e afirmando, inversamente, o direito à rebelião como divino e, logo, como natural, ditado pela razão?
Jefté, diante do invasor afirmou: “O Senhor, que é juiz, julgue hoje entre os filhos de Israel e os filhos de Amom” (Jz 11, 27). Isso parece servir de base a Locke para afirmar o juízo, não de Deus, mas do povo, diante dos conquistadores, usurpadores e tiranos. Outro exemplo que ele tira das escrituras é o de Ezequias, que se rebelou contra o domínio do império assírio e libertou o seu povo. Locke afirma que, “embora tenha o nome de rebelião, não constitui ofensa perante Deus, mas é o que ele permite e aprova, mesmo quando promessas de acordos, se obtidos pela força, intervêm”, pois, argumenta, “apesar do título que os reis da Assíria tinham sobre Judá pela espada, Deus auxiliou Ezequias a libertar-se do domínio daquele império conquistador”. [36] Mais uma vez, portanto, é o princípio do bem público que está em discussão, não necessariamente uma questão teológica.
Assim, na forma de exposição adotada por Locke, além da coerência interna de suas deduções, há uma busca de confirmação pelas referências aos fatos que lhe pareçam oportunos, bem como ao próprio texto bíblico, que poderia ser visto sob outras interpretações, mas é considerado relevante em sua argumentação. Também, tendo em vista a demonstração de suas teses principalmente aos seus próprios oponentes, cita não só um monarca como Jaime I para a defesa do poder que tenha em vista o bem público, mas também o monarquista William Barclay, que reconhece que “nem toda resistência ao príncipe é rebelião”.[37]
Locke argumenta em prol da liberdade e do direito, portanto, de diversas formas. No caso em que, supostamente, os membros de uma comunidade vencida “podem considerar-se como tendo aderido à guerra injusta em virtude da qual foram dominados, ficando dessa forma a vida deles à mercê do conquistador”, ele afirma que sobre seus filhos, porém, o conquistador não terá direito algum, evocando uma tese que já discutira ao tratar do pátrio poder, isto é, que da parte do pai “nenhum ato que venha a praticar poderá fazer o filho perder o direito à vida”.[38]
Porém, parece-nos anterior um outro argumento, o de que “todo homem nasce com duplo direito: primeiro, o direito de liberdade para a pessoa... ; em segundo lugar, o direito, antes de qualquer pessoa, de herdar com os irmãos os bens do progenitor”.[39] Conforme antecipara ao discutir a Propriedade (Cap. V), a primeira propriedade que um homem tem é a da sua própria pessoa. Isto posto, um pacto com um conquistador é nulo, pois quem não tem direito sobre a própria vida, não tendo como dela dispor, como faria um pacto? Mais tarde, n´O Contrato Social, Rousseau confirmará esses conceitos, ao dizer:

“Mesmo quando cada um pudesse alienar-se a si mesmo, não poderia alienar seus filhos, pois estes nascem homens e livres, sua liberdade pertence-lhes, e ninguém senão eles goza do direito de dispor delas”.[40]

Apesar de Lourival Gomes Machado afirmar que Rousseau provavelmente apoiou-se em Montesquieu para negar essa alienação, é provável que, antes, ele tenha se inspirado em Locke, não só neste caso, mas também em relação à seguinte afirmação: “Relativamente ao direito de conquista, não dispõe ele de outro fundamento além da lei do mais forte”.[41] Bem como, ao criticar uma suposta convenção entre vencedor e vencido, quando afirma: “Firmaram uma convenção – seja; mas essa convenção, longe de destruir o estado de guerra, supõe sua continuidade”.[42]
A obra política de Locke, assim, foi sedimentando os valores da democracia: a propriedade que a pessoa tem em si mesma é base para o conceito de propriedade no seu sentido amplo; a constituição de uma comunidade pelo consentimento; a delegação do poder supremo ao legislativo para garantir-lhe a fruição da propriedade em paz e segurança; a garantia da segurança contra a usurpação do poder, externa ou internamente, contra a tirania, são conceitos que aparecerão posteriormente em obras de pensadores franceses, conforme já citamos e, ainda segundo Almeida Mello:

“Locke influenciou a revolução norte-americana, onde a declaração de independência foi redigida e a guerra de libertação foi travada em termos de direitos naturais e de direito de resistência para fundamentar a ruptura com o sistema colonial britânico”.[43]

Dessa forma, um pensador que aparentemente é um simples defensor da ideologia burguesa em seu país, como superficialmente se diz, tem um caráter e um alcance além de suas fronteiras, pois examinou problemas políticos essenciais, chegando, conforme afirma Chevallier, a servir de inspiração para a Resistência dos franceses ao totalitarismo nazista.
Colocando o povo como juiz, não só dos cidadãos comuns, mas do exercício do poder, e afirmando que o povo constituiu o legislativo com limites de duração e fez desse poder supremo um poder temporário, “ficando... com o direito de agir como supremo e continuar o legislativo em si, ou criar nova forma ou sob a forma antiga colocá-lo em novas mãos, conforme achar mais conveniente”, não terá John Locke se tornado clássico por ter afirmado que a comunidade é soberana?



[1] É possível que tenha recebido das idéias dos monarcomacci, em cujos escritos “encontram-se tanto a teoria dos direitos naturais quanto a de contratualismo”. Bobbio, Direito e Estado no pensamento de E. Kan, p. 24.
[2]Locke, Segundo Tratado sobre o Governo, Os Pensadores, 2. ed., 1978, Cap. I,1, p.33.
[3] Apud L. J. Macfarlane, Teoria Política Moderna, Brasília: UNB, 1981, p. 24.
[4]Pokrovski, V. S. (Org.) História das Ideologias, Vol. III, 1972, p. 26s.
[5] Locke, op. cit., cap. II, par. 4., p. 35.
[6] Idem, Cap. III, par. 21, p. 42
[7] Idem, ibid.
[8] Idem, Cap. II, par. 13
[9] Idem, Cap. II, par. 14, p. 39.
[10] Idem, par. 15, p. 39.
[11] Idem, par. 12,. P. 38.
[12] Bobbio, op. cit., p. 39.
[13] Locke, op. cit., Cap. IV, par. 22, p. 43.
[14] Idem, ibidem.
[15] Idem.
[16] Bobbio, op. cit., p. 38.
[17] Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Admitidos pela Convenção em 1793), Arts. I a III.
[18] J.-J. Chevallier, As Grandes Obras Políticas de Maquiavel a Nossos Dias,1982, p. 111.
[19] Locke, op. cit., Cap. VI, par. 56, p. 56.
[20] Idem, par. 74, p. 62.
[21] Idem, par. 57, p. 56.
[22] Idem, ibid.
[23] Idem, par. 59, p. 57.
[24] Idem, par. 57, p. 56.
[25] Idem, Cap. VII, par. 77, p. 64.
[26] Idem, Cap. VII, par. 87, p. 67.
[27] Idem,.Cap. VII, par. 89, p. 67..
[28] Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant, op. cit., p. 37.
[29] J.-J. Chevallier, As Grandes Obras Políticas de Maquiavel a Nossos Dias, op. cit., p. 115.
[30] [30]Locke, Segundo Tratado sobre o Governo, Os Pensadores, 2. ed., 1978. Cap. X, p. 85.
[31] Idem, ibid.
[32] Cf. Cap. XVIII, p.114, Ver nota 25.
[33] Idem, Cap. XI, p. 86.
[34] Leonel Itaussu Almeida Mello. “John Locke e o individualismo Liberal”. In: Os Clássicos da Política. Francisco C. Weffort (Org.).S. Paulo: Ática, 1989, p. 89. (Online: http://www.odialetico.hpg.com.br/).
[35] Locke, op. cit., Cap. XIX, par. 241, p. 130.
[36] O texto citado por Locke é de II Rs 18,7: “E o Senhor estava com Ezequias, e este prosperou; por isso foi avante e rebelou-se contra o rei da Assíria, e não o serviu”. Cf. op. cit., p. 111.
[37] Locke, op. cit., Cap. XIX, par. 232, p. 125.
[38] Idem, Cap. XVI, par. 187-189.
[39] Idem,.par. 190
[40] Do Contrato Social, Livro I, Cap. IV (Da Escravidão), Os Pensadores, 2. ed., 1978, p. 27.
[41] Idem, p. 29.
[42] Idem, ibid.
[43] Leonel Itaussu Almeida Mello, op. e loc. cit