sábado, 3 de maio de 2008

O Reino de Deus e a Obediência Civil em Th. Hobbes

1- Definição de Reino de Deus (Leviathan, Cap. XXXVIII):
“... O Reino de Deus é uma República Civil, em que o próprio Deus é soberano...”.
Sua principal questão, ao discutir o Reino de Deus, era em relação à definição sobre quem daria as ordens, quer por escrito, quer oralmente, as quais deveriam ser obedecidas por todos que pretendiam ser protegidos pelas leis. Isso porque, como ele diz, "as questões de doutrina relativas ao Reino de Deus têm tamanha influência sobre o reino dos homens que só podem ser decididas por quem abaixo de Deus tem o poder soberano”.
Obviamente, isso constituía-se numa oposição ao poder eclesiástico, como se vê no final da Parte I do Leviathan, bem como no cap. XXXIII, quando ele diz: “A questão da autoridade das Escrituras fica reduzida a isto: se os reis cristãos, e as assembléias soberanas das repúblicas cristãs, são absolutos no seu próprio território, imediatamente abaixo de Deus, ou se estão sujeitas a um vigário de Cristo, constituído sobre a Igreja Universal, podendo ser julgados, depostos ou mortos, consoante ele achar conveniente ou necessário para o bem comum”.
A esse argumento Hobbes acrescenta que “quem tiver o poder de tornar lei qualquer escrito terá também o poder de aprovar ou desaprovar sua interpretação”.
Logicamente ele conclui que, como a autoridade civil é quem autoriza o que é canônico e o que se pode ensinar, a instituição eclesiástica deve-lhe obediência, deixando, no caso da Igreja Católica,o seu líder a ser, de fato, “pontifex maximus”, pois nem em religião ele será a autoridade máxima, pois a tolerância religiosa se aproxima.

2 - Quanto às relações entre o Reino de Deus e ao Poder Civil, observa que “a época de sua pregação [de Cristo] é muitas vezes por ele mesmo chamada a Regeneração, o que não é propriamente um reino, nem, portanto, uma licença para negar obediência aos magistrados então existentes (pois ele ordenou-lhes que obedecessem aos que se sentavam na cadeira de Moisés, e que pagassem tributos a César), mas unicamente um adiantamento do Reino de Deus que estava para vir, dado àqueles a quem Deus havia concedido a graça de serem seus discípulos e de nele acreditarem”. Nesse sentido, Hobbes afirma que “dos piedosos se diz estarem já no Reino da Graça, enquanto naturalizados naquele Reino celeste”. (idem)

3 - Hobbes reconhece a Cristo como Salvador, conforme afirma no Leviatã (Cap. XLI: Da missão de nosso abençoado Salvador):“Nossa redenção foi levada a cabo em sua primeira vinda, pelo sacrifício mediante o qual se ofereceu na cruz por nossos pecados”.

4 - Hobbes apresenta Cristo como obediente ao poder civil dos judeus e ao poder do império romano:“... Nada foi feito ou ensinado por Cristo que tenda a diminuir o direito civil dos judeus ou de César”.“Dado que ele nada fez senão procurar provar que era o Messias, pela pregação e pelos milagres, ele nada fez contra a lei dos judeus”.“E também nada fez de contrário às leis de César”.

5 – Hobbes conclui a Parte II do Leviatã: “Da República”, com o Cap. intitulado “Do Reino de Deus por Natureza”, introduzindo o tema do Reino de Deus como poder civil, para depois discuti-lo pormenorizadamente na parte III, intitulada “Da República Cristã”.No cap. citado (XXXI), Hobbes apresenta inicialmente uma síntese das principais teses demonstradas anteriormente, na qual destaca-se a afirmação, já presente no Cap. XXX, de que “os súditos devem aos soberanos simples obediência em todas as coisas nas quais a sua obediência não é incompatível com as leis de Deus”.
Para ele o cidadão deve saber o que são as leis de Deus, para distinguir se o que a lei civil ordena é contrário a essas ou não. Por não ter esse conhecimento, poderá obedecer excessivamente ao poder civil e ofender a Divina Majestade ou, “com receio de ofender a Deus”, transgredir os “mandamentos da república”. Porém, Hobbes parte da premissa de que “o conhecimento de toda lei depende do conhecimento do poder soberano”.

6 – No Cap. XLVI o pensador argumenta contra a inquisição, dizendo que se trata de um erro não aprendido com Aristóteles, Cícero ou qualquer outro “pagão”. A inquisição “consiste em estender o poder da lei, a qual é apenas a regra das ações, até os próprios pensamentos e consciências dos homens”, mesmo que o discurso e a ação desses homens não se contradigam. A inquisição pune os homens que respondem com a verdade de seus pensamentos ou os constrange a mentir, por medo do castigo.
A Igreja, portanto, laborava na mentira e na desobediência tripla: à razão, a Deus, fonte de toda a verdade, e à lei civil, pois se esta permitia a pluralidade de credos, por que a Igreja iria querer controlar as consciências.
O controle exercido sobre as mentalidades pelo Império Romano, que perseguia os cristãos, foi imitado pela Igreja, que perseguiu tanto a cristãos discordantes quanto a não cristãos que laboravam na verdade da razão. Por isso, a Igreja não só usurpou o poder civil através do paulatino controle das consciências, mas tornou-se uma instituição herética, por obrigar quem conhecia a verdade a dizer a mentira.
Hobbes, assim, é um profeta pós-Reforma que, ao mesmo tempo em que defende a obediência civil, defende a obediência a Deus, a qual permite tanto a desobediência às leis quanto ao clero.

7 – Um dos grandes objetivos de Hobbes é demonstrar que a Igreja deve ser submissa ao Poder Civil. Nesse sentido, afirma que as Escrituras, quando seus textos são feitos leis, recebem esse poder da autoridade da República e que particulares não têm permissão de interpretar a lei “pelo seu próprio espírito”, referindo-se, obviamente, à instituição eclesiástica.

8 – Para Hobbes a pregação e o ensino do Evangelho e das Escrituras não deveriam ser restritos aos que são ordenados, mas, argumenta, desde que o estado os permita, podem ser feitos por qualquer cidadão, pois do contrário a Igreja estaria negando uma “liberdade legítima”, isto é, concedida pelo poder civil. Isso deriva, possivelmente, ou ao menos se relaciona, com a doutrina de Lutero sobre o sacerdócio universal de todos os crentes.

9 - É de fundamental importância na argumentação de Hobbes sua definição de lei civil, submetendo toda instituição e todo cidadão ao Estado, salvo a soberania de Deus, conforme já anotamos alhures, isto é, o cidadão não é obrigado a obedecer qualquer lei ou ordem emanada do Estado que se oponha à Palavra de Deus. Hobbes apresenta uma contradição conceitual nesse aspecto, pois a rigor ele considera impossível o conhecimento de Deus através da Filosofia, como deixa claro no De Cive e no De Corpore.
Porém, é possível que ele esteja argumentando contra a própria Igreja, a qual poderia dar ordens aos homens que eram contra a vontade de Deus e contra a verdade. Tanto pela razão é possível desobedecer à Igreja, quando ela obriga os homens a negarem a verdade e a confessarem a mentira e pela fé é possível que se desobedeça tanto ao Estado quanto à própria Igreja, quando esta quer se colocar acima do Estado e, conseqüentemente, das leis civis, e muito mais que isso, presumindo ser a representante de Cristo na terra, usurpa o poder do estado e pretende fazê-lo em relação ao próprio Senhor da Igreja, cujo “Reino não é deste mundo”.

10 - Sobre o Cânon das Sagradas Escrituras (Leviathan, Cap. XXXIII)Hobbes afirma aceitar como canônicos os livros reconhecidos pela autoridade da Igreja Anglicana e diz que entende “por livros das Sagradas Escrituras aqueles que devem ser o Cânone, quer dizer, as regras da vida cristã e que o problema das Escrituras”, e que “o problema das Escrituras é o problema de saber o que é lei, tanto natural quanto civil, para toda a cristandade”.
Hobbes relaciona o termo cânone com as regras da vida civil, afirmando que os livros canônicos das Escrituras ditam as regras da vida cristã. Argumenta que, como as regras da vida que devem ser respeitadas são leis, “o problema das Escrituras é o problema de saber o que é lei, tanto natural quanto civil, para toda a cristandade”.Partindo do princípio de que os soberanos são os únicos legisladores em seu domínio, conclui que os livros canônicos, isto é, que são leis, são estabelecidos pela autoridade soberana.
Ele aceita como canônicos, em relação ao AT, os livros “que a autoridade da Igreja Anglicana ordenou que fossem reconhecidos como tais”.Tal tese é um enfrentamento da Igreja estabelecida, ela que é a guardiã do “Sinai fumegante”, diante do qual ninguém pode se aproximar. Aqui se vê claramente a importância daquilo que Hobbes esclareceu na Dedicatória sobre o uso diferente que faz das Escrituras, mas com a devida autorização, procedente não da Igreja católica, talvez da Anglicana, ou da ideologia a qual pregava, ou ainda de algum membro do poder civil, mas da razão certamente.

11 - Hobbes reconhece a soberania de Deus sobre todos os soberanos, bem como que “quando (Deus) fala a qualquer súdito deve ser obedecido, seja o que for que qualquer potentado terreno ordene em sentido contrário”. Porém, como observa Patricia Springborg, da Bolzano University, quando Hobbes afirma que a autoridade da Escritura procede da pessoa soberana, anula essa autoridade (Hobbes on Religion).

12 - Hobbes põe em dúvida não a obediência a Deus, mas sim quando e o que Ele disse. Como há pessoas que não receberam a revelação sobrenatural, “isso só pode ser conhecido... através da razão normal” e é esta que levou os homens à obediência, visando a paz e a justiça.

13- Por fim, de acordo com R. Tuck, a questão da tolerância religiosa foi objeto de diálogo entre Hobbes (1588-1679) e Locke (1632-1704), que eram contemporâneos, pois, e não tão opostos...